Como recolher FGTS para seu empregado doméstico

Recolhimento é facultativo e alíquota é de 8% sobre salário bruto. Empregador fica responsável pelo pagamento todos os dias 7

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Apesar do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) ser opcional no caso dos empregados domésticos, uma boa parte dos empregadores estão optando por conceder este benefício aos seus empregados. Porém, só tem direito ao benefício o empregado inscrito na Previdência Social e que tenha registro em carteira, caso contrário, ele pode se inscrever na Previdência como contribuinte individual, mas não terá direito ao recebimento do FGTS.

Percentual do INSS é de 12% para empregador

Se você possui empregado doméstico, deve saber que de acordo com a lei, você deve assinar a carteira de trabalho dele formalizando o emprego. Deste modo, ao concluir o registro, o empregado torna-se automaticamente segurado do INSS de forma que você deve recolher mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS) um percentual de acordo com o salário dele.

Este percentual pode variar entre 7,65% e 11% e deve ser descontado no momento do pagamento. Já a sua parte como empregador equivale a 12% sobre o salário pago ao doméstico, independente do valor da remuneração.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Alíquota de FGTS é de 8% sobre salário

Ao optar por recolher o FGTS para o empregado, você é obrigado a se inscrever no Cadastro Especial do INSS (CEI) em uma das Agências da Previdência Social, pois este número irá substituir o CNPJ, já que você está enquadrado como pessoa física.

Para efetuar o recolhimento, você deve calcular o percentual de 8% sobre o salário bruto do empregado, válido inclusive para o pagamento de 13o. salário, férias, aviso prévio e outros, ou seja, se você paga R$ 500,00 para o seu empregado, deverá recolher uma parcela de R$ 40,00 que deverá ser depositada em uma conta no nome do empregado na Caixa Econômica.

O recolhimento deve ser feito através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e pago em qualquer agência bancária todo dia 7, lembrando que ao optar pelo recolhimento, você se compromete a fazer o recolhimento todos os meses estando sujeito ao pagamento de multas caso deixe de fazer algum deles.