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Consultor InfoMoney – O cálculo mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), considerando rendimentos pagos por Pessoas Jurídicas (empresas) para beneficiários Pessoas Físicas (funcionários, autônomos etc.), é realizado através da aplicação da Tabela Progressiva de Imposto de Renda.
Neste caso, para se determinar a base de cálculo, ou seja, sobre que montante irá incidir a alíquota de imposto, é preciso somar TODOS os rendimentos recebidos dentro do mês competência, abatendo-se eventuais deduções permitidas pela Receita Federal. Dentre as deduções permitidas está o INSS retido na fonte, por exemplo, e as deduções a título de dependente.
Assim, imaginando o caso de uma pessoa que recebeu R$ 2.000,00 como autônoma, sofreu a retenção do INSS (de 11% ou R$ 220,00) e declarou um único dependente, temos a seguinte situação:
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- Rendimento: R$ 2.000,00
- Deduções: R$ 346,36
- a) INSS (11%) R$ 220,00
- b) Dependente R$ 126,36
- a) INSS (11%) R$ 220,00
- Base de Cálculo (1-2): R$ 1.653,64
- a) Alíquota IRRF: 15% (até R$ 2.512,08)
- b) Imposto a pagar: R$ 248,05
- c) Dedução da tabela: R$ 188,57
- Valor Devido IRRF: R$ 59,47
Assim, no caso acima, o valor efetivamente descontado, a título de imposto de renda na fonte, é de somente R$ 59,47, e não de R$ 248,05 como seria, caso a base não fosse ajustada pelas deduções permitidas.