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Como devo declarar os rendimentos de processos trabalhistas? E os honorários do advogado?

Informe em separado parcela referente a rendimento e a referente à indenização

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – Somente a parcela que faz parte do que se chama rendimento de trabalho, e que inclui, por exemplo, férias, salários em atraso etc., deve ser tributada. Esses rendimentos são tributáveis e devem ser declarados como rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica e você deve informar o quanto já pagou de IR na fonte.

Já a parcela referente a indenizações, como aviso prévio não trabalhado, adicional de insalubridade etc., não pode ser tributada e para fins de imposto de renda é tratada como rendimento isento e não tributável e deve ser incluída como tal na declaração, usando o campo apropriado (03).

De qualquer forma, para fazer a sua declaração, você deve incluir o valor recebido já deduzido o valor do advogado, sendo que isto vale para qualquer que seja o modelo de formulário usado. A diferença é que no modelo completo você deverá preencher a seção de relação de pagamentos e doações efetuados, onde irá informar o nome, CPF ou CNPJ e o valor do pagamento efetuado ao advogado. Caso você tenha pago mais imposto do que devia porque alguma receita de indenização foi classificada como receita de trabalho, então terá direito à restituição de parte do IR já pago.