Consultor InfoMoney- Em sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), inclua as mesmas informações contidas no Informe de Rendimento emitido e disponibilizado pela Fonte Pagadora (no caso a empresa). Esse informe deverá conter as mesmas informações inseridas na DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) desta mesma fonte pagadora.
Informe a totalidade dos Rendimentos Tributáveis e o respectivo Imposto Retido na Fonte indicado no Informe de Rendimento. Caso a empresa não tenha recolhido imposto sobre os rendimentos, a Receita poderá autuar a fonte pagadora por sonegação e apropriação indébita, no caso de não recolhimento do IRRF.