Consultor InfoMoney – Os pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho e estão sujeitos à retenção na fonte de Imposto de Renda e de tributação na Declaração de Ajuste Anual. Para fins da declaração anual, trata-se de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, e caso tenha havido pagamento de IR, esse deve ser mencionado na declaração anual.