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SÃO PAULO – Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia obrigatoriamente de 120 para 180 meses o período de licença-maternidade.
Na verdade, o texto aprovado foi o substitutivo da relatora Rita Camata (PSDB-ES), que ainda amplia de cinco para sete meses, após o parto ou adoção, o período em que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.
“Um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães”, afirmou a relatora.
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Opção
A PEC torna obrigatória uma questão que já é opcional para as empresas. Isso porque, desde janeiro deste ano, as companhias tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece dedução do Imposto de Renda para quem prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses.
O pedido de extensão da licença deve ser feito pela funcionária em até um mês após o parto. A prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
- por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
- por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
- por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos.