Comissão aprova igualdade de direitos trabalhistas para empregados domésticos

Proposta revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, estendendo a esses profissionais todos os direitos trabalhistas

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SÃO PAULO – A admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, foi aprovada na terça-feira (5), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Isso quer dizer que a igualdade de direitos trabalhistas não é inconstitucional.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos empregados domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos 34 direitos trabalhistas previstos para os demais trabalhadores. Segundo a Agência Câmara, atualmente, os empregados domésticos não têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, proteção contra demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, entre outros.

De acordo com o relator na CCJ, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), com a revogação do parágrafo, todos direitos trabalhistas abrangerão os empregados domésticos. 

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Por outro lado, segundo o deputado Vicente Arruda (PR-CE), a revogação, sem regulamentação, pode acabar com o trabalhador doméstico e dar espaço apenas para diaristas.

Menos trabalhadores
Para o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), há a possibilidade de muitas famílias não terem mais como pagar a empregada doméstica. Nelson Pellegrino (PT-BA) argumentou que, nesse caso, deve-se contratar um diarista. “A tendência internacional é esta, nós não podemos manter relações com resquícios da escravidão”, afirmou Pellegrino.

Sandra Rosa (PSB-RN) concorda que é preferível que os empregados domésticos tenham o trabalho regulamentado, ainda que diminua o número de empregos, do que ter muitos trabalhadores sem direitos sociais.

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Agora a PEC, antes de ir para o Plenário, será avaliada por uma comissão especial.