Com extinção do fator previdenciário, benefício pode ficar até 60% maior

Cálculos de José Dutra mostram que proporção será sentida por mulheres, enquanto para os homens aumento será de 10%

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 296/03 – que extingue o “fator previdenciário” – seja aprovado no Congresso Nacional, as aposentadorias, principalmente das mulheres, serão maiores. Cálculos feitos pelo diretor da Ordem dos Economistas do Brasil, José Dutra Vieira Sobrinho, mostram que, em uma simulação, o benefício delas ficaria mais de 60% maior, enquanto o deles subiria algo em torno de 10%.

Para elaboração da conta foi levado em consideração esse “redutor” sobre o teto do benefício (atualmente de R$ 3.038,99) aplicado para uma trabalhadora que se aposenta aos 55 anos após 30 anos de contribuição e para um trabalhador que solicita o benefício à Previdência Social com 60 anos de idade e 35 anos de serviço. Os fatores previdenciários nessas situações são de, respectivamente, 0,619 e 0,887.

Definição da faixa etária

A faixa etária e o tempo de contribuição foram definidos de acordo com outra proposta sobre o tema. A PEC (proposta de emenda à Constituição) 10, de autoria do senador Paulo Paim (o mesmo responsável pelo lançamento do PL 296/03), cria essas definições de idade mínima para a solicitação do benefício.

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Como definições adicionais, o texto implanta “regras de transição”. A primeira delas fixa, inicialmente, os limites de 51 anos de idade para os homens e de 46 para as mulheres, prevendo que esse limite seja elevado em um ano a cada três, até chegar, em 2035, ao patamar de 60 e 55 anos, respectivamente.

Atualmente, o benefício é concedido depois que a mulher completa 30 anos de serviço e, o homem, 35 anos. São nessas situações e para quem ganha acima do salário mínimo que incide o “fator previdenciário”. Depois dos 65 anos deles e dos 60 anos delas, é possível solicitar a aposentadoria por idade, com o limite de salário em um mínimo.

O fator previdenciário é calculado considerando, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%, que equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa (20%) e da maior alíquota de contribuição do empregado (11%).

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Pela proposta de Paim, com o PL 296/03, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.

O PL 296/03 foi aprovado pelo Senado em 10 de abril, seguindo agora para a Câmara. Já a PEC 10 está na Comissão de Constituição e Justiça, também do Senado, onde aguarda parecer do relator.

Benefício ou malefício

“O que se pode perceber é que a extinção do fator previdenciário trará uma vantagem para o aposentado”, afirmou Dutra, lembrando que, pelo esquema do fator previdenciário, quanto menos tempo a pessoa contribui, menor será o benefício que ela receberá.

Amir Khair, especialista em finanças públicas, não considera positiva a extinção do fator previdenciário. “Um trabalhador que fica desempregado aos 42 anos não consegue esperar até os 65 anos para se aposentar, então fica sem salário e sem aposentadoria. Com o fator, o benefício é menor, mas ao menos existe”, disse recentemente à InfoMoney.

Economia

O Ministério da Previdência Social justifica a necessidade de haver o fator previdenciário. Desde que foi criado, em 2000, redutor resultou em uma economia de cerca de R$ 10 bilhões às despesas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Neste ano, deve gerar uma economia entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões neste ano, ante um total de R$ 3,4 bilhões de 2007.

Vale lembrar que o Regime Geral de Previdência Social registrou um déficit de R$ 2,635 bilhões em março deste ano, o que representa uma queda de 46,7% sobre o valor apurado no terceiro mês do ano passado (R$ 4,949 bilhões).