Com aumento do mínimo, seguro-desemprego também é reajustado

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos; o menor valor será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – Quem for dispensado do emprego sem justa causa poderá contar com valores maiores do seguro-desemprego a partir deste mês.

Isso porque, por conta da alteração no valor do salário mínimo, que agora é de R$ 622, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), por meio da Resolução 685, alterou os valores a serem recebidos no seguro-desemprego. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76.

O seguro será pago com base na média dos três últimos salários recebidos. A quantidade de parcelas, por sua vez, é calculada de acordo com o período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.

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Aqueles que comprovarem vínculo empregatício entre seis e onze meses terão direito a três parcelas. Quem trabalhou de 12 a 23 meses poderá receber quatro parcelas e o trabalhador com vínculo acima de 24 meses poderá receber cinco parcelas.

O cálculo do benefício será feito com base na média salarial. Se a média dos três últimos salários for de até R$ 1.026,77, o valor da percela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Já se a média dos três últimos salários estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, o fator 0,8 será aplicado até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator é de 0,5. A parcela será calculada pela soma desses dois valores. Por fim, quando a média dos três últimos salários for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76.

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Para requerir
O benefício pode ser requerido pelo trabalhador a partir do sétimo até o 120º dia após a demissão sem justa causa. Para solicitar, é necessário procurar as
 SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Gerências do Trabalho, Sine ou postos e sindicatos conveniados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Reajuste
O decreto que determinou o reajuste de 14,13% do salário mínimo foi assinado no dia 23 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu no dia 26.

O valor do reajuste do mínimo é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano anterior de sua validade.

Este método foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso e, pela primeira vez, o valor do reajuste obedece a esses critérios. A MP determina ainda que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo devem ser feitas por meio de decreto presidencial.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip