Cobrança pelo diploma é ilegal! Se você já pagou, saiba o que fazer

Alunos que pagaram pelo diploma a partir de 2002 têm direito de reaver o dinheiro, explica diretor de atendimento do Procon

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – As instituições de ensino superior estão proibidas de cobrar pela emissão do diploma. Portaria normativa do MEC (Ministério da Educação), de 12 de dezembro de 2007, proíbe expressamente a cobrança da taxa. O motivo é que o diploma está incluído nos serviços educacionais prestados, salvo situações em que o aluno prefere um tratamento gráfico especial no documento.

O diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani, explica que os alunos que pagaram pelo diploma no máximo até cinco anos atrás (e nenhum dia a mais) têm como reaver o dinheiro. Basta procurar o Procon e fazer o pedido de devolução. Para isso, pode comprovar o pagamento por meio do recibo, por exemplo.

Já aqueles que neste momento tentam adquirir o documento, mas não conseguem porque estão sendo cobrados, devem formalizar uma reclamação no Procon. O ato garantirá a emissão gratuita do diploma.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Relação de instituições proibidas de cobrar

Zuliani explica que o Ministério Público Federal tem feito um trabalho mais forte em São Paulo e 20 decisões liminares, de dez cidades diferentes, deram razão aos alunos.

Em janeiro deste ano, já eram 129 as instituições expressamente proibidas pela Justiça de cobrar pela emissão do diploma. A lista completa pode ser encontrada no site: http://www.prsp.mpf.gov.br/cidadania/diploma/. “São instituições que perderam ações ou foram obrigadas a fazer acordos”, revela Zuliani.

Se alguma instituição que estiver na lista cobrar pelo diploma, será caso de desobediência de ordem judicial. Entretanto, o diretor do Procon avisa que mesmo as instituições que não estão na lista não têm direito de exigir pagamento de taxa ao aluno. “A regra aceita hoje é que ninguém pode cobrar, por isso o Procon está acolhendo todas as situações, tanto de pessoas que já pagaram quanto daquelas que estão sendo obrigadas a pagar”.

Continua depois da publicidade

Breve histórico

Resoluções de 1983 e 1989, do Conselho Nacional de Educação, reprovam a cobrança pelo diploma, sob argumento de que o pagamento das mensalidades serve para custear o fornecimento do documento. Em 2006, entretanto, entrou em vigor uma lei que permite a cobrança em um valor de até R$ 300, aproximadamente.

Pouco depois, foi gerada uma ação de inconstitucionalidade contra essa lei. Essa Adin ainda está tramitando. Em dezembro de 2007, como já foi citado na reportagem, o MEC editou uma portaria normativa que veda o pagamento de taxa para que o aluno tenha acesso ao documento.

É verdade que uma portaria não está acima de uma lei. No entanto, em setembro de 2007, começou a tramitar um projeto de lei no estado de São Paulo cujo objetivo é revogar aquela lei de 2006, que legitimava a cobrança. “Tudo indica que o projeto será aprovado. As universidades que ainda cobram se escoram na lei de 2006, mas é uma lei fadada à morte”, completa.