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SÃO PAULO – A cobrança do Imposto de Renda sobre salários atrasados pode ser alterada. O Projeto de Lei 7253/06, que tramita na Câmara, tem como objetivo a desobrigação do tributo em cima de pagamentos mensais de até R$ 1.257,12, quando ocorre do recebimento ser cumulativo.
Segundo a Agência Câmara, a legislação que disciplina o IR considera que o tributo deve incidir sobre a remuneração no momento em que ela se torna disponível para o trabalhador. O tributo tem alíquotas progressivas: quanto maior o valor a receber, maior o imposto.
Injustiça
Atualmente, caso o isento não tenha recebido o pagamento no vencimento durante dez meses, por exemplo, e vier a receber o valor integral de uma só vez, pode ter de pagar IR com alíquota efetiva superior a 20%.
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Ao isentar esse pagamento, o projeto vai “corrigir uma injustiça que vem se perpetuando pela má aplicação da legislação, que pune e discrimina os trabalhadores que recebem salários atrasados”, afirmou seu autor, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
“Em determinadas situações, trabalhadores que recebem salário mínimo são obrigados a recolher Imposto de Renda, sem nenhuma possibilidade de restituição desses valores”, explicou o deputado.
Resolução
Para resolver o problema, o projeto determina que sejam mantidas as regras do IR relativas à remuneração paga na época correta.
Em vez de considerar a remuneração acumulada, a lei passaria a considerar cada parcela, e os cálculos seriam feitos como se atraso não tivesse ocorrido.