CNJ estabelece teto de R$ 22,1 mil para o Judiciário

A partir de junho, desembargadores, juízes e servidores da Justiça Estadual não poderão ter salário acima deste valor

Patricia Alves

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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, na última terça-feira (21), teto salarial para desembargadores, juizes e servidores da Justiça Estadual. A partir de junho, estes profissionais não poderão ter salário maior que R$ 22,1 mil.

Para funcionários da Justiça Federal, o teto será de R$ 24,5 mil, remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Novas regras

De acordo com as novas regras, a União e os estados que pagam seus funcionários pelo regime de subsídio, parcela única, deverão pagar, em separado, cinco tipos de benefícios:

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  • Remuneração de professor, já que a constituição permite que juízes dêem aula;
  • Gratificação pelo exercício da Justiça Eleitoral;
  • Benefícios previdenciários;
  • Verbas indenizatórias;
  • Exercício cumulativo de funções.

    Apenas na última hipótese é necessário respeitar o teto; nas demais, a soma do salário com os benefícios pode ultrapassar os limites estipulados.

    Os estados que não utilizam o regime de subsídios também deverão respeitar o teto salarial. Esse limite vale para a soma do salário-base com os benefícios e gratificações.

    Prazo

    Como as decisões não são retroativas, ninguém terá que devolver o pagamento já recebido, mas a folha de pagamento de junho deve ser emitida de acordo com as novas regras.