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SÃO PAULO – Quaisquer trabalhadores que contribuam com o FGTS terão direito a sacar a distribuição de 50% dos lucros do Fundo, mas em situações específicas. Essa distribuição está prevista na mesma MP que autorizou o saque de contas inativas e possibilitou a retirada de cerca de R$ 44 bilhões entre os contribuintes até julho, segundo a Caixa.
Anunciada como forma de aumentar a rentabilidade do fundo, a medida de distribuição dos lucros entra nas regras comuns do FGTS a partir de 2017. Segundo o presidente Michel Temer, esse valor, neste ano, será de R$ 7 bilhões – metade do lucro de 2016.
Isso significa que o dinheiro referente aos novos ganhos poderão ser retirados, por exemplo, por trabalhadores demitidos sem justa causa; aqueles com contratos temporários finalizados; rescisão por falência; aposentadoria; falecimento; conta inativa por 3 anos ininterruptos; doença grave; força maior; amortização de dívidas; aquisição de imóveis. Em suma, todas as regras normais do FGTS.
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Mesmo aqueles trabalhadores que sacaram o FGTS inativo dentro das regras excepcionalmente previstas pela MP receberão o lucro apenas nas situações descritas na lei geral. A divisão dos lucros será proporcional ao valor existente nas contas de cada trabalhador.
Rendimentos
Atualmente, o FGTS rende 3% mais a Taxa Referencial, o que significou, em 2016, 5,01% – abaixo da inflação de 6,39% no período. Até a poupança teve ganhos mais robustos, em 8,3%.
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*Atualizada às 15h20 com o anúncio do valor a ser distribuído em 2017.