Greve geral: Não conseguiu trabalhar? Entenda as possíveis consequências

Demissão nesses casos seria descabida, diz advogada

Paula Zogbi

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 SÃO PAULO – A Greve Geral, que ocorre nesta sexta-feira em todo o Brasil, afetou sistemas de transporte público em diversas cidades, dificultando a chegada de trabalhadores a seus locais de trabalho. Mesmo que a categoria desses trabalhadores não tenha aderido à greve, aqueles que recebem Vale Transporte não podem ter o dia descontado da folha de pagamento, de acordo com a advogada Fernanda Barbosa, do Departamento de Direito Trabalhista do escritório Küster Machado.

Em São Paulo, por exemplo, todas as linhas de metrô amanheceram paralisadas, e os motoristas de ônibus aderiram à movimentação contrária às reformas trabalhista, da previdência e à lei de Terceirização.

“Como a paralisação dos motoristas de ônibus acontece, e, pelo menos aqui, engloba 100% das operações de ônibus, não pode haver desconto de salário para quem recebe vale transporte. Quem não recebe, pode sofrer o desconto, já que assume-se que essa pessoa tem outras maneiras de chegar ao trabalho”, explica.

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Quanto a outras punições, Fernanda cita uma advertência possível, mas não demissão por justa causa. “Seria uma penalidade muito excessiva”, explica, “eventualmente pode ser preciso analisar caso a caso, quando houver grande prejuízo para a empresa, mas no geral, não”.

Em casos como a Greve Geral de hoje, em que a dificuldade de transporte foi amplamente divulgada, não é necessário nem mesmo comprovar que algo impediu a chegada do trabalhador. Caso possível, porém, é interessante obter algumas provas, como fotografias da estação de metrô fechada. 

Adesão

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Fernanda explica ainda que toda categoria profissional tem direito à greve, mas que aderir junto aos colegas não significa que a pessoa não terá desconto no salário. “Nesse caso, de impossibilidade de chegar, não cabe o desconto. Mas na adesão pela greve com possibilidade de chegar ao local, pode haver”, diz.  

Pela CLT, greve é a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador com objetivo exercer pressão, visando à defesa ou conquista de interesses coletivos, ou com objetivos sociais mais amplos.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney