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SÃO PAULO – O Brasil não possui direito à desconexão previsto em lei, diferentemente da França, que estabeleceu a premissa de “folga desconectada” recentemente. Esse termo faz referência à não exigência permanente da atenção de funcionários com responsabilidades profissionais – exigência cada vez mais frequente com tecnologias de comunicação.
“O Direito à Desconexão não se confunde com o sobreaviso, com a falta de gozo de 60 minutos do intervalo para refeição e descanso de uma hora ou da fruição regular de férias. É mais amplo e não possui previsão legal específica”, explica a advogada Viviane Castro Neves, sócia gestora do escritório Advocacia Castro Neves, Dal Mas e mestre em Direito do Trabalho.
Ainda assim, existem ações hoje na justiça que abrem precedente para uma punição da companhia em casos onde a desconexão não é respeitada. “Na maioria dos casos, ocorrendo a violação do direito à desconexão nos períodos de descanso, os empregados podem alegar que adquiriram doença profissional e requererem indenizações por dano moral, dano existencial, horas extras e/ou pagamento em dobro das férias”, explica a especialista.
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Em Minas Gerais, uma Turma condenou empresa a pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral existencial. O fundamento da decisão disse que “viver não é apenas trabalhar”.
Quando há premissa
Rompe-se o direito ao equilíbrio entre trabalho e vida social quando há exigência de conexão do funcionário de forma efetiva, sistemática e reiterada.
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“A violação ao direito à desconexão somente será configurada se ficar comprovado que a empresa foi omissa ou praticou ato lesivo à vida social do trabalhador, causando-lhe grave privação da convivência em família e na sociedade”, aponta Viviane. Em caso de repetição dessa exigência fora do horário destinado à empresa, o trabalhador pode ter uma premissa para se sentir lesado e entrar na Justiça.
Da parte da empresa, é possível criar mecanismos que impeçam danos à saúde do funcionário. Entre eles, bloqueio a senhas de acesso ao sistema da empresa, comunicação clara entre gestores e funcionários e um sistema de plantões previamente definido.