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SÃO PAULO – A contribuição sindical obrigatória recolhida de empresas e trabalhadores autônomos pode ter suas regras revistas. De acordo com a Agência Senado, o tema, que entrou na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de 2016, voltará a ser discutido neste ano.
Contribuição sindical é um tributo pago no mês de fevereiro por qualquer profissional que participe de determinada categoria econômica. Caso a profissão não esteja organizada em um sindicat, federação ou confederação, este montante é recolhido pelo governo e vai para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2016, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), prevê que profissionais liberais contribuam com R$ 217,20; e autônomos com R$ 89,66.
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Já as empresas deverão pagar contribuição proporcional ao capital social registrado nas juntas comerciais. O menor valor, exigido da pessoa jurídica com capital de até R$ 22.415,25, será de R$ 179,32. Para empresa com capital social a partir de R$ 239.096.000,01, correspondente à maior faixa, a contribuição será de R$ 84.400,89.
Todos esses valores deverão sofrer reajustes anuais de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto prevê ainda que os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais organizados em empresas recolherão a contribuição com base na tabela que consta da proposta. As alíquotas variam de 0,02% a 0,8%, conforme o capital social.