Temer assina proposta de reforma trabalhista; confira mudanças

Conforme discutido anteriormente, as negociações coletivas serão priorizadas acima da legislação

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira apresentou nesta quinta-feira medidas de proposta de reforma trabalhista que serão enviadas ao Congresso. Conforme discutido anteriormente, as negociações coletivas serão priorizadas acima da legislação – dentro desses acordos, o trabalho diário de até 12 horas passa a ser permitido: a lei só impedirá jornadas acima de 220 horas mensais. 

O Programa de Proteção ao Emprego será prorrogado via Medida Provisória por mais 2 anos e muda de mome para Programa Seguro Emprego. As medidas serão enviadas através de Projeto de Lei com urgência e já foram assinadas pelo presidente Michel Temer ao final do discurso do ministro.

Em sua fala, Temer disse  matéria é “muito polêmica”, mas que tem certeza que haverá diálogo e que o pacote é um “presente de Natal” e símbolo de “paz social. 

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No discurso, o político afirmou que a medida foi tomada para empoderar o trabalhador e as negociações, além de fortalecer o movimento sindical. Será designado um representante, no mínimo, e cinco no máximo por empresa, para participar dessas negociações. O representante dos trabalhadores terá garantia de emprego por até 6 meses.

Ele também falou na regulamentação do trabalho temporário, que aumentará de 90 dias para 120 com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. Os direitos do trabalhador temporário serão os mesmos para aqueles que entram na CLT.

O trabalho por tempo parcial também será alterado. A contratação será ampliada de até 25 para até 26 horas semanais com horas extras pagas ou até 30 horas sem horas extras. As férias, nesse caso, seguirão as regras da CLT, e não mais limitadas a 18 dias.

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As seis principais centrais sindicais e as seis principais confederações patronais foram ouvidas, de acordo com o ministro. O ministro afirma que a proposta ao legislativo foi enviada para “manter e gerar empregos”, com criação de oportunidades, e que as leis trabalhistas serão mantidas e as relações do trabalho “não serão precarizadas”.

Organizações pró-trabalhadores, porém, temem que os novos formatos possam prejudicar o trabalhador, diminuindo rendimentos familiares mesmo no caso de os benefícios serem mantidos, ainda que para o governo a possibilidade de contratos por hora abra espaço para o acúmulo de mais de um emprego.

Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que reúne cerca de 4 mil sindicatos, diz que as mudanças podem resultar em “jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras”.

Segundo a entidade, uma das principais propostas é a que institui a soberania do negociado sobre o legislado. Isso significa que patrões e empregados ficariam livres para promover negociações à revelia da legislação trabalhista. Para os críticos da proposta, a medida é perigosa porque tende a esvaziar direitos históricos assegurados em lei.

Empresários

As mudanças nas leis trabalhistas tem sido defendidas por sindicatos patronais, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que, no início do ano, chegou a criar um grupo para discutir possíveis mudanças nas regras atuais. Na ocasião, foram citados como problemas os dez primeiros artigos da CLT, que vigoram desde 1942. Os artigos definem os papéis do empregado e do empregador.

Ao longo do segundo semestre, o presidente Michel Temer chegou a se reunir com empresários para tratar da questão. Após uma dessas reuniões, com representantes do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, disse que para melhorar a situação do déficit fiscal, serão necessárias “mudanças duras” tanto na Previdência Social quanto nas leis trabalhistas.

Confira as principais mudanças feitas na legislação, listada em nota enviada pelo governo na tarde desta quinta: 

1-  Convenções coletivas ganham força de lei nos seguintes casos:

I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;

II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;

III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;

IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;

V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos;

VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;

VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;

VIII. Estabelecimento de plano de cargos e salários; 

IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de,no mínimo, 50%;

X. Trabalho remoto;

XI. Remuneração por produtividade;

XII. Registro da jornada de trabalho.

2- Eleição de um representante dos empregados em empresa com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato. Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco representantes por estabelecimento.

3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.

4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

5- Anotação do trabalho temporário na carteira de trabalho, conforme regra do artigo 41 da CLT.

6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado.

7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).

8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais,sem possibilidade de horas extras semanais, ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras, nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.

9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney