Home office tem regras: o que você precisa saber sobre empregos não convencionais

Segundo advogado, as regras da CLT se aplicam totalmente ao contratado em regime remoto, com algumas particularidades

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Quanto mais comuns se tornam as contratações em regime remoto – o famoso home office, mais importante é que tanto empregador como funcionário entendam exatamente como funcionam as regras para quem trabalha de casa. De acordo com o dr. Welton Guerra dos Santos, advogado especialista na área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, porém, essa é uma relação trabalhista que ainda causa muita confusão entre empresas e pessoas físicas.

Isso acontece, de acordo com ele, porque não existe uma legislação específica para home office. “Essa relação, então, é tratada pela CLT, como qualquer tipo de vínculo empregatício. Isso significa que uma pessoa contratada em regime home office tem direito, assim como outros trabalhadores, a carteira assinada, FGTS, décimo terceiro e tudo o que a lei obriga”, revela.

Para a caracterização de uma relação de vínculo amparada pela CLT, é preciso cumprir alguns requisitos. Os principais deles são: pessoalidade (ter vínculo direto com a empresa como pessoa física); onerosidade (receber para trabalhar); habitualidade e subordinação (é necessário haver um superior, caso contrário o trabalho é caracterizado como autônomo). “Havendo esses requisitos, o trabalhador tem direito ao vínculo empregatício com todos os outros direitos”, explica Welton.

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Mesmo em casos onde o funcionário assina um contrato isentando-o de todos esses direitos, se o caso for levado à justiça o contrato será considerado nulo, alerta o advogado.

“Dentro das regras, o ponto que talvez cause mais confusão é a questão das horas extras”, comenta. “A CLT nessa linha mais geral diz que o empregado que está longe dos domínios da empresa – e que não pode ser controlado pela empresa via login no sistema, por exemplo – não pode ter anotação de ponto e não recebe horas extras”, analisa ele. “Mas se há alguma maneira de monitorar, seja por tempo ou por volume de trabalho, a empresa deveria sim pagar o tempo extrapolado quando for o caso”, conclui.

“Pejotização” e freelancers

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Embora exista, para a CLT, o requisito da pessoalidade, Welton explica que pessoas físicas contratadas como PJ, ou seja, como se fosse uma empresa prestando serviços, podem facilmente exigir seus direitos na justiça. “Essa tentativa de travestir o contrato para que não haja a pessoalidade é anulada na justiça em cerca de 98% dos casos”, estima ele.

Outro requisito frequentemente burlado em relações trabalhistas é o da caracterização de habitualidade – quando o funcionário é contratado frequentemente como se fosse realizar apenas uma função pontual como freelancer. “Nesse caso, depende da análise de cada situação. Mas caso fique comprovada uma habitualidade, também entra a nulidade do contrato de freelancer”, explica Welton.

“O que eu recomendo é que a empresa e o contratado façam uma análise minuciosa do contrato, para deixar clara essa prestação de serviço remota sem que se abra espaço para qualquer interpretação errônea”, conclui.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney