Empresa pagará R$ 10 mil por criticar ex-funcionário em carta de referência

A empresa emitiu uma carta na qual afirmava que o empregado "não se interessava pelo trabalho"

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Uma empresa de serviços ferroviários de Diadema (SP) terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado por emitir uma carta de referência na qual afirmava que ele “não se interessava pelo trabalho”. A decisão foi da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

No recurso para o TST, o ex-empregado afirmou que a mensagem ofensiva na carta de referência elaborada pela empresa teria lhe causado constrangimentos e humilhações perante terceiros. Disse ainda que foi “barrado” em vários processos seletivos devido ao teor do documento, classificado por ele como inverídico e depreciativo.

Na avaliação do ministro do TST, Hugo Carlos Scheuermann, se a empresa entendia que o empregado não tinha qualidades, deveria ter se recusado a emitir a carta ou não denegrir sua imagem.

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Ainda para o ministro, se o documento serve para informar a vida profissional do empregado, a empresa, ao emiti-lo por vontade própria, teve como intenção discriminá-lo e prejudicá-lo a fim de “dificultar a admissão em novo emprego.”