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SÃO PAULO – Uma decisão inédita concedeu o direito de receber salário-maternidade a uma união entre dois homens. O julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da ECA (Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência), que garantem o direito da criança aos cuidados da família e a concessão do benefício pelo INSS a uma segurada, ou segurado, que também mantém união homossexual.
No julgamento, o segurado argumentou que todos direitos são iguais perante a Constituição e a decisão pelo veto seria um caso de discriminação, por já ter favorecido para uma união entre duas mulheres.
“Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, recorreu.
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Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homossexual não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em consideração é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos.
Outros casos
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade a um pai solteiro. Em agosto deste ano, a Justiça de Campinas, interior de São Paulo, determinou a concessão da licença maternidade para um pai solteiro, similar à licença maternidade concedida à mulher.