Centrais pedem que não-associados voltem a contribuir com sindicatos

Representantes sindicais pedem a revogação da portaria que impede a cobrança, considerada ilegal por especialistas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Ministério do Trabalho editou em abril deste ano a Portaria nº 160, que impede a cobrança da contribuição sindical de trabalhadores não-sindicalizados. Contudo, a decisão pode perder o seu efeito.

Isto porque representantes da Força Sindical, da CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) e da SDS (Social Democracia Sindical), solicitaram ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, a revogação, isto é, anulação da portaria, sob o argumento de que a proibição da cobrança poderá ocasionar o fechamento de diversos sindicatos.

Entenda as discussões

De acordo com as centrais sindicais, os recursos arrecadados com as contribuições dos trabalhadores, incluindo os não-sindicalizados, é que sustentam o orçamento da maioria dos sindicatos.

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O pedido das centrais ao ministro do TST decorreu da decisão da 21ª Vara Federal de Brasília, que negou o pedido do procurador Lauro Pinto Cardoso Neto que previa o adiamento de um ano para que a taxa de contribuição aos sindicatos passasse a ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

Segundo o advogado Cássio Mesquita Barros, a decisão da 21ª Vara segue o que foi antes fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isto é, apenas os sindicalizados devem ser obrigados a arcar com as contribuições.

Conforme ressalta o advogado, os descontos diretamente no salário do trabalhador a título de contribuição sindical sem autorização prévia continuam proibidos, e as empresas que aplicarem esses descontos estarão agindo de forma ilegal.

Mudanças em pauta

Entre as propostas contidas no Relatório Final do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), entregues ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consta uma que prevê a extinção definitiva do desconto compulsório sem autorização prévia do trabalhador.

A nova forma de contribuição proposta prevê a divisão em dois tipos: contribuição associativa e contribuição negocial. A primeira se refere ao desconto da taxa apenas de trabalhadores sindicalizados, já a segunda seria resultado de negociações coletivas, cuja a contribuição não poderia ser superior a 1% do valor da remuneração líquida recebida no ano anterior.

Ainda em relação à contribuição negocial, este seria o meio para sustentar financeiramente os sindicatos, já que será recolhida de todos os trabalhadores beneficiados por instrumento normativo, independentemente de filiação sindical.