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CEF começa acordos com trabalhadores prejudicados por mudanças no FGTS

A partir de 12 de fevereiro, banco depositará dinheiro para trabalhadores que optaram pelo FGTS antes de 23/09/1971

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Trabalhadores que sofreram perdas pela mudança de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970 já podem preencher um termo de habilitação no site da CEF (Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br) para ter direito ao crédito.

A partir do dia 12 de fevereiro, o banco estatal depositará o dinheiro para os trabalhadores que optaram pelo FGTS antes de 23 de setembro de 1971 e que não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período.

“O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Moreira Franco. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a CEF.

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Documentos e regras
Para preencher o termo, o trabalhador deve ter documento de identificação (com data de nascimento e assinatura), cópia da carteira de trabalho (com número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da taxa de juros progressiva) e declaração de opção retroativa ou cópia da página da carteira de trabalho em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos.

Além disso, deve possuir extrato da conta vinculada, em que se pleiteie o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese de conta vinculada não ter sido transferida pela CEF à época da centralização das contas.

Quando a habilitação for efetuada por dependentes é preciso cópia da certidão do INSS ou de órgão oficial pagador de pensão ou alvará judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos.

A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:

Entenda a situação

Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com novas regras, o FGTS passou a render 3% ao ano mais TR (taxa referencial) – calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).

A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.

Como os trabalhadores estavam ganhando grande parte das ações, o governo resolveu partir para um acordo. Foi quando o Conselho Curador do FGTS publicou a resolução 608, de 27 de novembro do ano passado, dando direito ao recebimento do valor aos trabalhadores que se mantiveram empregados desde antes de 1971.

De acordo com a resolução, a CEF tem 90 dias para operacionalizar o acordo com os trabalhadores, prazo que termina neste mês. A conciliação começa com o preenchimento e entrega do termo já disponível.

Depois disso, se o trabalhador realmente tiver direito à correção, os valores serão creditados em sua conta vinculada ou de dependente da seguinte forma: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).

De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça.