Carteira de trabalho: mais de 2 milhões já possuem modelo informatizado

De acordo com o Ministério do Trabalho, a carteira de trabalho informatizada, lançada em 2008, impede fraudes e é mais segura

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Muitos trabalhadores já possuem a carteira de trabalho informatizada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, desde que foi lançado, em maio de 2008, o novo documento foi emitido para mais de 2 milhões de trabalhadores.

O documento, segundo o órgão, protege as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador e impedem fraudes contra o seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e benefícios previdenciários.

Além disso, afirma o ministério, o documento possibilita que o atendimento ao trabalhador seja mais eficiente, pois permite a unificação da base de dados, facilitando a identificação do trabalhador, além de permitir a integração das ações da área de trabalho.

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É bom ressaltar que o novo documento só pode ser requisitado em via de continuação, quando a primeira via da carteira é totalmente preenchida; em primeira via; ou em segunda via, em casos de roubo, extravio furto ou perda da primeira via do documento. Cabe ressaltar que a carteira de trabalho manual ainda vale em todo o país.

Solicitação do documento

Diferente da carteira manual, para requerer o novo documento o trabalhador precisa comprovar residência. Além disso, outros documentos são exigidos, como uma foto 3 x 4, CPF (cadastro de pessoa física), carteira de identidade, ou qualquer outro documento que comprove seu nome, estado civil e data de nascimento, com número e estado emissor.

O ministério ressalta que em casos de emissão de segunda via, além dos documentos, o trabalhador deverá apresentar boletim de ocorrência, além de comprovar o número da carteira de trabalho anterior por meio do extrato do Pasep ou FGTS. Também deverá apresentar uma cópia da ficha de registro de empregado com carimbo homologado pelo sindicato de sua categoria.

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Quem pedir a via de continuação, deve apresentar os documentos de praxe, além da carteira anterior.