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SÃO PAULO – Quem está movendo uma ação trabalhista contra a antiga empresa muitas vezes tem receio no que diz respeito às suas chances de recolocação no mercado de trabalho. Além disso, é comum surgirem dúvidas sobre a contratação: será que a nova empresa pode desistir de um novo empregado se ele tem estas ações na Justiça?
De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, pela lei, o trabalhador pode ficar tranquilo, já que a Constituição veta qualquer tipo de discriminação pelo fato de o profissional ser parte em uma ação trabalhista, podendo este, inclusive, assumir cargos públicos sem qualquer prejuízo.
“A pessoa não pode ser dispensada porque tem um processo contra a antiga empresa. Se isto acontecer, pode ser caracterizado como discriminação e o profissional pode pleitear indenização na Justiça”, explica Cahen.
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E as empresas?
De acordo com a consultora em RH (Recursos Humanos) do Grupo Soma Desenvolvimento Corporativo, Jane Souza, nestes casos, o que mais acontece é o profissional ficar receoso quanto à situação. Porém, diz ela, as empresas não costumam checar esse tipo de informação. Para ela, se a empresa tem este hábito, pode ser um indício de que ela tenha algum problema.
“A empresa não tem porque querer saber este tipo de informação. Em todo o caso, se, durante o processo seletivo, por exemplo, o fato vier à tona, o profissional deve tentar esclarecer o que aconteceu”.
Tente um acordo
Já o presidente da Curriculum, Marcelo Abrileri, acredita que qualquer ação na Justiça pode trazer alguma dificuldade para quem está na busca por uma recolocação no mercado de trabalho, sendo que o ideal “é o trabalhador sempre tentar um acordo com a empresa”.
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Abrileri explica que a situação piora quando o profissional tem um histórico de ações trabalhistas. Nestes casos, diz ele, o candidato pode passar uma imagem negativa para o recrutador.
“Um caso ou outro é até normal, mas um histórico pode indicar que o candidato é um profissional-problema que se aproveita de acordos mal feitos para conseguir um dinheiro extra. Por isso, o melhor para ambos, colaborador e antiga empresa, é sempre um acordo”, alerta Abrileri.