Carreira: grávida e não sabe bem quais são seus direitos?

Licença, salário-maternidade, estabilidade no emprego, condições para empregadas domésticas. Tire suas dúvidas e aprenda mais sobre seus direitos!

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não há dúvida de que a gravidez é um período de ansiedade e preocupações, ainda mais se você trabalha fora. São várias as perguntas que vêm à cabeça ao mesmo tempo: como vou administrar minha vida? Será que vou conseguir manter meu desempenho profissional? Quais são meus direitos? Será que vou perder meu emprego?

Estas reações são bastante normais e, ao contrário do que muitas mulheres imaginam, esta é uma fase que poderá ser superada sem qualquer trauma no seu emprego. Basta que você fique por dentro de seus direitos, e obrigações, é claro.

Durante a gravidez e período pós-parto

Apesar do direito a uma licença-maternidade, com duração de 120 dias, se você se ausentar das suas funções sem justificativa, a empresa poderá efetuar descontos em seu salário. Ou seja, não é porque você está grávida, que poderá se ausentar a qualquer tempo sem avisar a ninguém.

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Lembre-se de que a empresa conta com a sua colaboração na equipe e nada melhor do que manter esta relação de confiança e aumentar sua segurança em relação ao seu emprego.

Durante a gravidez e no período pós-parto, é natural que você tenha certas vantagens sobre alguns funcionários, dada a situação mais delicada pela qual passará. Tal como você, certamente seu empregador estará preocupado com a sua total integridade, assim como a do bebê. Entretanto, tome cuidado para não perder o controle e acabar se prejudicando no trabalho ao abusar de tais regalias.

Estabilidade no emprego é temporária

Toda trabalhadora protegida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem a chamada estabilidade no emprego, que dura desde a gravidez até cinco meses após o parto. Caso o sindicato de sua categoria profissional assegure um período maior, então este prevalecerá.

Mas não fique de corpo mole, achando que nada pode acontecer com você, porque isso não é verdade. Passado todo este tempo, uma demissão pode acabar sendo conseqüência de mudanças no comportamento da funcionária, como queda brusca da produtividade sem justificativa, apenas porque perdeu o foco no trabalho.

Mostre que quer manter seu emprego e, sem sacrificar a sua saúde e de seu filho, é claro, continue empenhada em suas tarefas diárias. Afinal, gravidez não é sinal de doença, mas sim de muita saúde.

Licença-maternidade

Vamos à parte que interessa: o orçamento do mês. Qualquer pessoa sabe que ter um filho significa também aumentar de forma significativa os gastos mensais, de forma que a estabilidade financeira causa muita preocupação entre as trabalhadoras grávidas.

A boa notícia é que, desde setembro de 2003, a obrigatoriedade do pagamento do salário-maternidade voltou a ser do empregador, que posteriormente é ressarcido pelo Governo, abatendo os valores do benefício de sua contribuição previdenciária mensal.

Desde 1999 este benefício vinha sendo pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), e as mães tinham que se dirigir até uma agência de atendimento para receber o salário, o que, convenhamos, era algo trabalhoso para quem acabou de ter um filho.

Quem tem direito?

A licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras seguradas do INSS e tem duração de 120 dias. O período de gozo da licença pode iniciar-se até 28 dias antes do parto, bastando para isto apresentar um atestado médico, e termina 92 dias após o nascimento do bebê.

O salário-maternidade é também concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção. No entanto, o período difere dependendo da idade da criança, da seguinte forma:

Quanto eu recebo?

No que se refere ao valor do salário-maternidade, este é calculado com base no último salário, ou média dos últimos seis caso a remuneração da empregada seja variável. A empresa ficará encarregada de solicitar o benefício no momento certo.

Não podemos esquecer, no entanto, das demais seguradas do INSS. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas agências da Previdência Social.

Cabe destacar que benefícios como FGTS, 13º salário, férias, plano de saúde e etc. continuam sendo devidos, mesmo a empregada estando afastada por motivo de licença-maternidade.

E as empregadas domésticas?

De uma maneira geral, as empregadas domésticas possuem os mesmos direitos de uma trabalhadora contratada sob o regime de CLT. Ou seja, terá direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo em sua remuneração. O mesmo benefício se estende às mães adotivas, nas condições já discutidas neste artigo.

A diferença neste caso é que o seu empregador não será responsável pelo pagamento do benefício, mas apenas pela sua cota (patronal) sobre o salário de contribuição. Diante disto, caberá ao INSS a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade da doméstica, que será devido já com o desconto de sua contribuição previdenciária mensal.

Por último, vale destacar que esta classe de trabalhadoras não possui estabilidade no emprego durante a gestação. Ou seja, ela poderá ser demitida a qualquer tempo pelo seu empregador.

Mas também isto não significa que a funcionária sairá de mãos vazias. Isto porque a demissão de doméstica gestante importa o pagamento, por parte do empregador, de indenização equivalente a todo período de duração do salário-maternidade (120 dias).