Carreira: agência só poderá cobrar após colocar candidato no mercado

Além disso, o preço praticado pelas empresas do Estado de São Paulo não poderá ultrapassar 20% do primeiro salário

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As agências de emprego e prestadoras de serviços na área de colocação e recolocação profissional do Estado de São Paulo ficarão proibidas de cobrar antecipadamente qualquer valor pela intermediação de vagas no mercado de trabalho. Além disso, o preço não poderá ultrapassar 20% do primeiro salário.

Na última quinta-feira (28), a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 279/2006, do deputado Donisete Braga (PT), que determina que os candidatos a empregos paguem pelo serviço só após a colocação no mercado profissional ser efetivada.

A proposta será enviada para que o governador José Serra a sancione ou a vete, em até 15 dias úteis. Caso a matéria seja vetada, o PL retornará à Assembléia Legislativa, podendo virar lei, se o veto for derrubado pelos deputados.

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Obrigações das empresas

Ainda de acordo com o texto, as agências de emprego ficam obrigadas a informar o preço do serviço prestado, a forma de pagamento e para quais empregadores o currículo foi encaminhado, na hora da assinatura do contrato com o candidato.

Caso não cumpram a lei corretamente, as empresas ficarão sujeitas a multas: para cada R$ 1,00 cobrado indevidamente, deverão ser pagas duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que equivalem a R$ 14,23.

Além disso, a multa para cada oportunidade não existente será de 100 Ufesps e para cada uma das demais infrações, 500 Ufesps.

Golpe do emprego

Segundo o atual 1º secretário da Assembléia Legislativa, Donisete Braga, o desemprego fez com que uma “indústria de recolocação profissional” se instalasse em São Paulo, vitimando centenas de pessoas.

“Faltam regras objetivas nessa relação de consumo e o Estado precisava agir. As empresas iludem as pessoas, que acabam caindo no golpe do emprego”, argumenta.

Cuidados antes de contratar uma agência

Antes de assinar qualquer documento, peça uma cópia para analisá-lo em casa, sem pressa. Se a empresa não aceitar, já é um bom indício de que você deve desconfiar dela. Caso contrário, mostre-o a algum advogado.

Sempre desconfie de vantagens excessivas. Não aceite abordagens sedutoras, já que não existe coincidência completa entre o que o mercado oferece e o que o consumidor precisa. No caso de dúvidas, consulte um profissional de recursos humanos.

Exija que todas as explicações sejam feitas por escrito, como vantagens e serviços que serão prestados. Outra opção é pedir para que as conversas sejam gravadas ou guardar anúncios da agência.