Carnaval gera cerca de 25 mil empregos diretos e indiretos em São Paulo

Vagas são abertas em 52 setores da economia. Somente as escolas do grupo especial contratam mais de 2 mil pessoas por ano

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Além de atrair turistas e aumentar a circulação de dinheiro na cidade, o Carnaval também é uma boa oportunidade para aqueles que querem se recolocar no mercado de trabalho. Neste ano, o evento gerou cerca de 25 mil empregos diretos e indiretos em 52 setores da economia de São Paulo, segundo a SPTuris (São Paulo Turismo).

De acordo com estudo realizado pela Prefeitura, cada escola de samba do grupo especial emprega de 120 a 200 pessoas para deixar tudo pronto no dia dos desfiles. Ao todo, a Prefeitura estima que as 14 escolas geram cerca de 2.240 empregos ao longo do ano.

Das pessoas que trabalham nas escolas, 30% atuam nas agremiações há mais de oito anos. Outros 28% trabalham cerca de oito meses por ano nas escolas. E os 42% restantes são empregados em momentos que antecedem o desfile no sambódromo.

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Até quando está tudo pronto há oferta de vagas de trabalho. Segundo a SPTuris, cerca de 5 mil profissionais, de diversas áreas, atuam no desfile. “O Carnaval é um evento popular de grande relevância para a cidade, já que exalta e dissemina a cultura e vem crescendo como atrativo turístico”, afirmou, por meio de nota, o presidente da SPTuris, Caio Luiz de Carvalho.

Contrato
Mesmo aqueles que conseguem uma vaga durante o período de folia têm os direitos trabalhistas garantidos. O trabalho no Carnaval é temporário, modalidade regida pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas nessa modalidade valem as mesmas regras trabalhistas dos regimes efetivos.

Dessa forma, o trabalhador temporário tem direito a salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.

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Nesse tipo de contratação, porém,  a empresa é liberada do pagamento do aviso prévio. Quando demitido por justa causa, o trabalhador temporário também não recebe a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a lei, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.