Câmara rejeita PL que suspende o desconto de empréstimo consignado

Segundo a proposta, devedores com doenças graves ou grávidas poderiam ter o desconto em folha suspenso

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São Paulo – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2110/07, que suspende o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento no caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante.

Com a proposta apresentada pelo deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), a Lei 10.820/03, que torna irrevogável a autorização para desconto em folha, sofreria modificações, segundo informou a Agência Câmara.

Caso o projeto fosse aprovado, além da gravidez, doenças como tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e Mal de Parkison permitiriam a alteração do contrato de empréstimo.

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Saída
Em meio aos relatórios a serem votados pela comissão, o do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) foi o escolhido. Para ele, qualquer alteração do contrato de empréstimo prejudicaria os agentes financeiros, que não poderiam prever o período de suspensão do desconto em folha.

O deputado enfatiza que nem essas doenças nem a gravidez geram suspensão do pagamento de salários, o que não justificaria a interrupção do pagamento de dívidas. Sob esse aspecto, as hipóteses previstas em sua proposta não reduzem salários e benefícios do devedor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo segue agora para análise das comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.