Câmara exclui do cálculo do FGTS gastos das empresas com planos de saúde

Despesas também serão excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária e não poderão ter natureza salarial

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Na última terça-feira (18), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 462/09, mantendo artigo que exclui os gastos das empresas com planos de saúde de funcionários da base de cálculo da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segundo artigo da MP, as despesas com os planos não terão natureza salarial nem poderão ser consideradas como rendimento tributável do trabalhador.

MP 462/09

Conforme publicado na Agência Câmara, a MP 462/09 destina recursos para o Fundo de Participação dos Municípios. Com a votação no Plenário, estão garantidos repasses que somam R$ 1 bilhão para o Fundo.

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O montante deve ser liberado ainda neste ano e foi requerido para ajudar os municípios a enfrentar as consequências da crise financeira.

Planos odontológicos

Na semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou medida que obrigas as empresas a concederem planos odontológicos aos seus funcionários.

O Projeto de Lei 422/07 obriga as empresas a manter serviços especializados em odontologia do trabalho, garantindo a saúde bucal dos seus respectivos trabalhadores a partir da realização de exames odontológicos periódicos.

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Caso o projeto seja aprovado, as empresas terão o prazo de 360 dias para se adaptarem à lei. A proposta ainda será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição de Justiça e de Cidadania.