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SÃO PAULO – Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 901/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que altera o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) para dar ao pai o direito à prorrogação da licença-paternidade por 30 dias.
Se aprovada, a medida beneficiará apenas os trabalhadores de empresas adeptas ao programa, os quais terão a remuneração paga integralmente durante os 30 dias da ampliação da licença-paternidade.
Atualmente, pela Constituição Federal, os pais dispõem de apenas cinco dias de licença – que devem ser cumpridos imediatamente após o nascimento da criança.
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Prorrogação
O benefício poderá ser estendido em até seis meses, contados de nascimento do bebê, conforme o caso. Para isto, uma requisição deve ser elaborada pelo funcionário até o fim do primeiro mês do bebê. Contudo, se passados os 180 dias, o pai não poderá mais exercer tal direito.
Para receber a prorrogação, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o direito à prorrogação será suspenso.
Isenções
Se aprovado o período de prorrogação da licença, o empregador tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.
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O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional adeptas do Programa Empresa Cidadã tenham direito a um crédito tributário no valor total da remuneração do empregado, pago durante a ampliação da licença-paternidade.
Ao que consta, tal crédito será utilizado na dedução da parcela do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.