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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o funcionário do trabalho.
Segundo a proposta, quando o empregado ficar afastado por até cinco dias, deverá apresentar o documento no dia em que voltar a trabalhar.
Já em licenças mais longas, o atestado deverá ser entregue até cinco dias após o início da ausência. Esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.
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Falha na legislação
De acordo com a Agência Câmara, o relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Paulo Rocha (PT-PA), afirmou que o projeto supre uma falha da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que não prevê prazos para entrega de atestados.
Disse ainda que essa falha é inconveniente aos profissionais. “Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa”, declarou.
Para ele, a proposta também beneficia os empregadores, pois a matéria estabelece possibilidade de demissão por justa causa para a pessoa que apresentar atestados falsos.
Custo para as empresas
O projeto prevê ainda que a empresas terão de pagar o deslocamento do funcionário, quando exigirem a validação do atestado fora do local do trabalho, considerando que o tempo usado para validar o atestado será computado como de trabalho efetivo.