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SÃO PAULO – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3212/12, que concede 180 dias de licença-paternidade para o pai empregado em decorrência do falecimento da mãe do bebê.
De acordo com a proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o benefício apenas será concedido em decorrência de complicações no parto e invalidez permanente ou temporária.
“Entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade”, informa Andreia.
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Salário
O projeto acrescenta dispositivos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho/Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Dessa forma, o pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.
“Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado”, afirma a deputada à Agência Câmara.
Direitos iguais
Para a autora do projeto, a proposta adequa a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres, o qual é estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a medida zela pela proteção à infância.
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Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.