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SÃO PAULO – De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), desde o dia 13 de agosto até o último dia 26 de novembro, já foram pagos cerca de 5,647 milhões de Abonos Salariais, somando um total de R$ 1,3 bilhão. Os dados apurados já superam aqueles verificados no ano passado, o que gerou uma grande expectativa por parte da Caixa de novo recorde de pagamentos.
Acontece que ainda restam sete meses para o final do exercício de pagamento do PIS 2003/2004, cujo prazo termina em 30 de junho do próximo ano. comparando os mesmos 105 dias no exercício anterior, foram atendidos 850 mil beneficiários a mais neste ano, um pagamento superior em R$ 340 milhões.
No exercício anterior (2002/2003) a Caixa chegou a pagar 92,4% dos abonos identificados. Dos cerca de 6,838 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, 82,6% já receberam os R$ 240, conforme informou a CEF.
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Correspondência em casa
Os trabalhadores que não receberem o abono neste ano receberão em 2004 uma correspondência da Caixa, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de informar aos trabalhadores sobre os benefícios a receber, como prazo para o saque do dinheiro.
No que refere aos Rendimentos do PIS, a Caixa informou ainda que pagou R$ 433,4 milhões a cerca de 12,956 milhões de trabalhadores, o que representa um aumento em torno de 40% na comparação com o exercício anterior. Com isto, a instituição espera ultrapassar o crescimento recorde de 47,43% alcançando no exercício anterior.
Saiba mais sobre o PIS
Vale lembrar ainda que o calendário de pagamento dos abonos divulgado pela Caixa é válido para os trabalhadores que efetuam o saque do dinheiro. Isto significa que há outros meios de recebimento do abono que não o saque direto nas agências da Caixa.
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Através do Caixa Pis-Empresa é possível receber o benefício diretamente na folha de salários, de forma que não é necessário acompanhar as datas de pagamento do calendário. Já os correntistas da Caixa com direito a receber o benefício receberão o crédito automático na conta.
O abono anual funciona como uma espécie de décimo quarto salário, pago aos empregados na data fixada pela CEF, e equivale ao valor de um salário mínimo (R$ 240) referente ao ano corrente. Contudo, existem alguns requisitos exigidos por lei para que o trabalhador tenha direito a esse benefício:
- A média da sua remuneração durante o ano anterior deverá ser de no máximo dois salários mínimos mensais;
- No ano anterior ter trabalhado pelo menos trinta dias com vínculo empregatício;
- Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- O empregador deverá ter informado os seus dados corretamente na Rais (Relação Anual das Informações Sociais) durante o ano anterior ao pagamento do benefício.