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SÃO PAULO – Mais uma etapa do cronograma de pagamento dos créditos complementares do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), referentes aos Planos Verão e Collor I, será iniciada no próximo dia 11.
Serão pagas a sexta parcela, para quem tem direito a receber entre R$ 5 mil e R$ 8 mil no total, e a quinta parcela, para os que receberão mais de R$ 8 mil ao todo. Vale lembrar que, para os dois casos, serão creditadas sete parcelas no total.
Como funciona o pagamento
Dos R$ 872,7 milhões depositados nas cerca de 650 mil contas do FGTS, só alguns trabalhadores* poderão sacar o dinheiro. Os demais valores permanecem depositados em nome do cidadão.
Para quem está habilitado a sacar as parcelas, o dinheiro pode ser retirado no balcão das agências ou depositado numa conta bancária, de acordo com a vontade do trabalhador. O crédito em conta será feito no dia 11 e os bancos têm até 3 dias úteis para efetivar a transação.
Com esta nova fase, restam apenas mais duas etapas no calendário para o fim dos pagamentos, que ocorrerá em janeiro de 2007.
Saiba mais sobre as correções
Os expurgos estão sendo pagos a todos os trabalhadores que possuíam saldo na conta do FGTS no período de janeiro de 1989 e/ou durante o mês de abril de 1990, sendo válido também para aqueles que já tenham efetuado o saque deste dinheiro.
Caso o titular da conta já tenha falecido, os dependentes diretos podem receber o valor dos expurgos. Mas para isso devem ter preenchido o cadastramento do trabalhador falecido nas agências da Caixa.
Se você descobrir que a empresa em que trabalhava na época dos planos não abriu conta na Caixa e nem depositou os valores do FGTS, infelizmente você perde o direito a receber os expurgos. Entretanto, perante a Lei, o trabalhador tem até 30 anos para recuperar qualquer perda no FGTS, o que significa que você ainda terá chances de reaver este dinheiro.
Quem pode sacar?
O fato do trabalhador ter direito ao recebimento do expurgo de FGTS não significa que esses recursos podem ser sacados. O saque só é permitido em algumas condições específicas, como, por exemplo:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por experiência ou por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Falecimento do empregado;
- Trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex: estivadores);
- Permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o empregado ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Aposentadoria;
- Idade acima de 70 anos;
- Utilização na compra da casa própria ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional.