Brasileiros poderão escolher banco e agência pelos quais querem receber salário

É o que prevê o PL 340/2004, que será analisado na próxima quarta (13) pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Na próxima quarta-feira (13), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado analisa, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 340/2004, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.

Conforme divulgou a Agência Senado, segundo as regras vigentes, cabe à empresa escolher o banco no qual os seus empregados receberão os salários e demais rendimentos. Por isso, os empregados acabam pagando tarifas de transferência interbancária.

Aumento do poder dos bancos

Para justificar a proposta, Mercadante alerta para as distorções causadas no mercado bancário pela sistemática atual de pagamentos de salários utilizada pelas empresas. “A mais importante delas é o aumento descabido do poder de mercado dos bancos”, argumenta.

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A matéria altera o artigo 464 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conta-salário

No dia 02 de abril de 2007, entrou em vigor a nova legislação sobre a conta-salário, que prevê três opções ao trabalhador. A primeira delas é deixar tudo como está, sendo que a remuneração continua sendo automaticamente transferida para a conta corrente atual da pessoa.

A segunda opção é abrir uma conta-corrente em outra instituição (ou utilizar uma já existente) e comunicar por escrito ao banco responsável pelo pagamento do salário que deverá transferir o dinheiro automaticamente, sem cobrar nada por isso.

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Uma terceira possibilidade é trabalhar apenas com a conta-salário, gratuitamente, lembrando que não é possível obter talões de cheque, receber depósitos que não sejam da empresa e ultrapassar o limite de cinco saques, dois extratos e uma transferência por mês.

Calendário

No primeiro momento, só os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 (independentemente da data de contratação do trabalhador) têm direito ao benefício.

Prazo para ter direito à conta-salário
Trabalhador Condições Prazo
Setor privado empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 02/04/2007
Setor privado empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco antes de 05 de setembro de 2006 02/01/2009
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e não ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 02/01/2009
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 02/01/2012
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco depois de 21 de dezembro de 2006 02/01/2012