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Imagine se as pessoas trabalhassem a vida inteira, por décadas a fio, mas, quando ficassem mais velhas, não tivessem direito de descansar, por falta de dinheiro para sobreviver.
Pensando nisso, foi criado um sistema de proteção no qual o Estado assegura o sustento do trabalhador e de sua família quando ele não puder mais trabalhar. Às vezes, isso ocorre por conta da idade avançada, porém existem outros motivos, como doença ou acidente, por exemplo.
Este sistema se chama Previdência Social e nasceu justamente para que as pessoas não fiquem desamparadas quando atingirem a idade de aposentadoria. Agora, vamos supor que o trabalhador fique doente. Será a Previdência que pagará seu salário até que se recupere e possa retornar às atividades.
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Quem tem direito
No entanto, nem todo mundo tem direito aos benefícios da Previdência porque, para isso, é necessário contribuir. Por sua vez, para contribuir, os cidadãos com no mínimo 16 anos devem fazer inscrição no sistema. Trabalhadores empregados ou avulsos, com carteira de trabalho assinada, são inscritos automaticamente.
Existem várias categorias de contribuição, que mudam de acordo com o tipo de segurado. Veja quais são esses tipos:
- Empregado: grupo formado principalmente por trabalhadores com carteira assinada e trabalhadores temporários, sendo que servidores públicos não entram na categoria;
- Empregado doméstico: trabalhadores que prestam serviço na casa de outra pessoa ou família, como governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica;
- Trabalhador avulso: profissional que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra;
- Contribuinte individual: pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e aqueles que prestam serviços eventuais a empresas, sem vínculo empregatício;
- Segurado especial: trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada;
- Segurado facultativo: pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, pois desejam ter segurança no futuro. É o caso de donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Como funciona a Previdência Social
Na aposentadoria por idade, o benefício é dado aos trabalhadores urbanos do sexo masculino quando estes completam 65 anos de idade e do sexo feminino aos 60 anos. Já os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade cinco anos antes dos trabalhadores dos centros urbanos: aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, no caso das mulheres.
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Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos após 25 de julho de 1991 precisam comprovar que contribuíram para a Previdência por 180 meses. Já os rurais têm que provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Essas informações podem ser encontradas no site do Ministério da Previdência Social.
Desvantagem
A principal desvantagem do sistema diz respeito aos valores pagos após a aposentadoria, que costumam ser inferiores ao salário que o profissional recebeu ao longo de sua carreira. Assim fica difícil manter o mesmo padrão de vida. Por isso, muitas pessoas optam por contribuir para uma Previdência Complementar, que é oferecida pelas empresas financeiras do setor privado e nada tem a ver com o Governo.
A Previdência Privada funciona mais ou menos da mesma maneira que a Previdência Social. Enquanto trabalha, o profissional acumula reservas para garantir uma renda mensal futuramente. Este tipo de previdência pode ser feito, por exemplo, por meio da atual empresa do trabalhador (plano fechado) ou por meio de instituições financeiras (plano aberto). Neste segundo caso, qualquer um pode aderir à Previdência Privada.