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Você trabalha como estagiário ou busca uma oportunidade como essa? Pois é importante ficar por dentro da nova lei de estágio. Confira!
Desde o dia 26 de setembro de 2008, quando foi publicada no Diário Oficial a nova lei de estágio, estagiários do Brasil inteiro, do ensino médio, técnico e superior, passaram a ter direito a férias de um mês no período de recesso escolar, que devem ser proporcionais, se o estagiário estiver há menos de um ano na empresa, e vale-transporte.
A jornada de trabalho ficou restrita a, no máximo, 30 horas semanais, o que dá seis horas por dia. Em época de provas, a jornada deve ser reduzida em 50%, o que equivale a três horas por dia.
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Pontos negativos
Mas, como nem tudo são flores, há estagiários que não gostaram da lei. Um dos pontos negativos é que, como estagiários costumam receber por hora, pode haver diminuição do valor da bolsa-auxílio.
“Haverá diminuição, o que é ruim, porque 90% dos estudantes que fazem estágio precisam financiar os estudos”, lamenta o presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Junior.
Além disso, não se sabe ainda se a lei fará com que menos estagiários sejam contratados. Talvez não, já que, segundo o presidente da Abres, a lei antiga era confusa e, agora, ela garante mais segurança jurídica às empresas. “Aumentou um pouco a burocracia e o custo, mas, agora, a lei é muito mais clara, garantindo mais segurança”.
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Motivo de briga entre estagiários
O principal problema mesmo, apontado pelos especialistas, é que os estagiários cujo contrato foi celebrado antes de a lei ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não têm direito a esses benefícios.
Imagine a seguinte situação: você já está há meses na empresa, quando, um certo dia, um novo estagiário é contratado. E este novo estagiário trabalha apenas seis horas por dia, sai mais cedo nos dias que tem prova, recebe vale-transporte e, para piorar, no fim do ano, tira férias. “E outro que já estava lá? Como é que fica o clima dentro da empresa?”, questiona Arone.
“É criado um desconforto entre os estagiários, um clima negativo no ambiente de trabalho, que só pode ser resolvido com bom senso. A orientação que estamos dando para as empresas é dar os mesmos benefícios aos estudantes com contrato antigo, para evitar essa situação, que é muito chata”, diz ele.
Contrato renovado
A boa notícia é que, quando o contrato for renovado, terá de contemplar as novas regras. De qualquer maneira, muitas empresas estão optando por estender os benefícios a todos os estagiários, sem distinção.
José Carlos Rodrigues, sócio-diretor de empresa especializada na terceirização de serviços de Recursos Humanos, está dando essa orientação a todos seus clientes.
“Existe ainda outro problema: os novos estagiários receberão menos do que os antigos. Essa lei pode causar constrangimento e quem será mais atingido é aquele estagiário contratado pouco tempo antes de a lei ser sancionada, cujo contrato irá demorar mais tempo para ser renovado”.
Direitos
Veja o que consta na nova lei de estágio:
- as empresas não podem contratar mais de dez estagiários para cada profissional formado na área de atuação dos estudantes, que será responsável por orientá-los (no caso, dos estagiários do Ensino Médio, a restrição é ainda maior e varia de acordo com o número de efetivos das empresas);
- a empresa deve contratar para cada estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
- a empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade máxima de seis meses, o relatório de atividades do estagiário. Essas atividades devem contemplar a grade curricular do curso. Lembrando que a lei ainda determina que a escola acompanhe as atividades dos alunos que fazem estágio, por meio de tutores especializados, contratados especialmente para isso. Com isso, aumentará a fiscalização;
- a jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
- o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
- em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como muitos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio);
- a duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. De acordo com Rodrigues, o estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;
- torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;
- é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
- durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT).
Pontos positivos e negativos
Um dos problemas que pode ocorrer diz respeito ao projeto pedagógico das instituições de ensino. De acordo com Arone, se o projeto não estiver prevendo o estágio não-obrigatório, seus alunos não poderão fazer estágio. “O problema atinge principalmente as escolas e faculdades públicas, que, para qualquer mudança, enfrentam burocracia: assembléia, ata, precisam enviar o pedido à secretaria de ensino…”
São muitas as incertezas que a lei traz agora aos estagiários, principalmente àqueles que dependem da bolsa-auxílio para pagar os estudos, mas é importante dizer que o texto é resultado de “30 anos de discussões e debates, que envolveram opiniões e estudos de centenas de pessoas muito competentes”, nas palavras do diretor-presidente do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Carlos Henrique Mencaci.
A verdade é que a lei anterior era antiga e tão fora da realidade atual que não citava nem o pagamento do vale-transporte, que, na época de sua edição, não era considerado um direito importante. No fim das contas, a lei valoriza o estágio no país, acabando com sua precarização, bem como força os estudantes a colocar os estudos em primeiro lugar. E não devemos esquecer que o conhecimento teórico é tão essencial para quem quer ser bem-sucedido quanto o prático.
“A lei é fruto de um pedido das universidades, da UNE (União Nacional dos Estudantes) e de outras instituições que representam estudantes. Ela foi resultado de um consenso. O que se fala é o seguinte: o estudante tem que estar na faculdade de corpo e alma, comprometido, para aprender ao máximo e ser aproveitado pelo mercado de trabalho. É melhor para as empresas, que precisam de gente boa”, diz Arone.
Algumas instituições de ensino vinham notando a queda no desempenho e aprendizado do aluno e proibiram a realização de estágios por mais de seis horas por dia. Como resultado, os estudantes das universidades que liberavam a realização de oito horas diárias de trabalho levavam vantagem, o que originou protestos de alunos.
Dica
Lá vai uma dica para você que é estagiário: aproveite que agora terá mais tempo livre e participe as oportunidades oferecidas pelas escolas e universidades, os encontros, as palestras, as oficinas e demais atividades extracurriculares. Além disso, se dedique mais aos trabalhos e às provas. As horas livres poderão ser usadas a favor do estudante que deseja se tornar um profissional completo, que entende não só da prática, mas que também tem a teoria, base da carreira bem-sucedida.