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A nova lei de estágio foi publicada no Diário Oficial no final de setembro. Mais de um mês já se passou e as empresas continuam com dúvidas e receios.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, de fato, a lei mudou muita coisa, não apenas na formalização do contrato do estudante e seu gerenciamento, mas também em relação à documentação que será exigida pela instituição de ensino e, se for o caso, do agente de integração escolhido.
Sobre o contrato de estágio
A lei somente atingirá os novos contratos [fechados a partir de 26 de setembro] e as eventuais renovações e prorrogações de contratos vigentes. Outra determinação da regulamentação é que os contratos de estágio podem se prorrogar ou serem renovados por, no máximo, dois anos. Assim, um contrato firmado por um ano pode ser prorrogado por mais um ano, dependendo do interesse das partes envolvidas.
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Na lista das burocracias, está a assinatura de um termo de compromisso entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa contratante, que funciona como uma garantia de cumprimento das regras estabelecidas pela legislação.
O termo deve trazer todas as regras contratuais indicadas, tais como jornada completa, com intervalo – se houver -, a forma como a jornada será controlada e casos de concessão do recesso (trata-se de um período de descanso de 30 dias, previsto na lei, a ser tirado preferencialmente no período de férias escolares). Além disso, em anexo, deve estar o programa de estágio e a prova documental de que o programa pedagógico da instituição de ensino prevê a realização de estágios.
Obrigações
Confira algumas obrigações das empresas a partir de hoje relacionadas pela advogada:
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- Fornecer de instalações em condições adequadas ao estagiário;
- Disponibilizar um profissional efetivo para cada dez estagiários, para orientar e supervisionar o programa de estágio. A ressalva é que esse tutor deve ter experiência profissional na mesma área de formação dos estagiários supervisionados. A advogada explica que isso ocorre justamente porque o intuito do estágio é ensinar;
- Oferecer seguro contra acidentes pessoas;
- Pagar vale-transporte;
- Manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovam a relação de estágio, que devem ser enviados à instituição de ensino;
- Enviar também à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, o relatório de atividades.
A lei também diz que:
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
- A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
- Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio);
- A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência;
- A remuneração é compulsória no caso do estágio não obrigatório;
- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
- Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT);
Passo-a-passo
Veja o passo-a-passo para quem quiser contratar um estagiário:
- Passo 1: Exija dois documentos básicos do estagiário a ser contratado: o programa pedagógico do seu curso e o certificado de matrícula. Analise o programa pedagógico e veja se ele prevê a realização de estágios;
- Passo 2: Com o programa pedagógico elaborado pela instituição de ensino em mãos, coloque no papel o programa de estágio, o que deve ser feito em conjunto com a instituição de ensino e o estagiário. Esse programa deverá ser anexado ao termo de compromisso.