[BRADESCOPJ] Sem pânico: veja o passo-a-passo da contratação de estagiários

Nova lei alterou muita coisa, não apenas no contrato e no gerenciamento do programa, mas também quanto à documentação

Equipe InfoMoney

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A nova lei de estágio foi publicada no Diário Oficial no final de setembro. Mais de um mês já se passou e as empresas continuam com dúvidas e receios.

De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, de fato, a lei mudou muita coisa, não apenas na formalização do contrato do estudante e seu gerenciamento, mas também em relação à documentação que será exigida pela instituição de ensino e, se for o caso, do agente de integração escolhido.

Sobre o contrato de estágio

A lei somente atingirá os novos contratos [fechados a partir de 26 de setembro] e as eventuais renovações e prorrogações de contratos vigentes. Outra determinação da regulamentação é que os contratos de estágio podem se prorrogar ou serem renovados por, no máximo, dois anos. Assim, um contrato firmado por um ano pode ser prorrogado por mais um ano, dependendo do interesse das partes envolvidas.

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Na lista das burocracias, está a assinatura de um termo de compromisso entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa contratante, que funciona como uma garantia de cumprimento das regras estabelecidas pela legislação.

O termo deve trazer todas as regras contratuais indicadas, tais como jornada completa, com intervalo – se houver -, a forma como a jornada será controlada e casos de concessão do recesso (trata-se de um período de descanso de 30 dias, previsto na lei, a ser tirado preferencialmente no período de férias escolares). Além disso, em anexo, deve estar o programa de estágio e a prova documental de que o programa pedagógico da instituição de ensino prevê a realização de estágios.

Obrigações

Confira algumas obrigações das empresas a partir de hoje relacionadas pela advogada:

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A lei também diz que:

Passo-a-passo

Veja o passo-a-passo para quem quiser contratar um estagiário: