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É uma característica marcante das micro e pequenas empresas misturarem o dinheiro da empresa com as despesas pessoais de seus donos, sem ao menos registrar essas saídas de caixa. O alerta é do consultor financeiro do Sebrae/SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Ricardo Curado.
“Geralmente, quando perguntamos a um pequeno empresário de quanto é seu pró-labore (salário pago aos sócios da empresa), ele não sabe responder ou simplesmente diz que não tem pró-labore”, lamenta.
A recomendação é estabelecer um valor, segundo a situação financeira do negócio, a ser retirado todos os meses, de forma sistemática. De forma geral, os empresários pegam um pouco por dia. Hora para pagar a escola dos filhos, hora para fazer supermercado, hora para viajar. E o pior de tudo isso é que ele não costuma registrar essas pequenas quantias, o que compromete a gestão da empresa.
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De acordo com Curado, o lucro da empresa deve ser usado para investimentos, como compra de novos equipamentos, publicidade, reestruturação da empresa, pesquisa e contratação de funcionários. Além disso, ele deve ser armazenado para capital de giro. Lucro é o que sobra. “Se o empresário usar todo o lucro, a empresa não cresce”, garante.
Como calcular o pró-labore
O pró-labore deve ser um valor adequado ao empresário, por isso deve pensar no quanto gostaria de receber mensalmente, de forma que possa pagar suas despesas pessoais. No entanto, é necessário estabelecer um limite, por conta da situação financeira da empresa, ou seja, o pró-labore deve ser calculado em função da margem de lucro.
O consultor do Sebrae/SP recomenda que o pró-labore fique entre 8% e 12% do faturamento bruto. Entretanto, esse percentual deve ser dividido entre os sócios. Em outras palavras, a somatória da remuneração dos sócios não pode ultrapassar 12% do faturamento bruto.
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As retiradas para pró-labore devem ser registradas e entram na conta das despesas fixas da organização. Esse controle de caixa exige enorme disciplina, pois a tentação de retirar pequenas quantidades ao longo dos dias permeia a realidade da maioria dos empreendedores.
Curado lembra ainda que o pró-labore entra na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ao passo que o lucro da empresa é tributado na fonte.