[BRADESCOPJ] Folgas, feriados e férias: saiba o que está previsto na lei

Sobre as folgas, a lei estabelece que ela ocorra após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas

Karla Santana Mamona

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Folgas, feriados e férias estão previstas na legislação trabalhista. Por isso, é fundamental que  o empresário saiba exatamente como a lei trata cada um deste temas, para evitar processos judiciais.

Sobre as folgas, também chamadas de repouso semanal, a lei estabelece que ela ocorra após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas. Antes de escalar a equipe para trabalhar no domingo, é fundamental que a empresa consulte a convenção coletiva da categoria, geralmente, neste caso, o trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.

Quanto aos feriados, há previsão apenas sobre os nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a convenção da categoria.

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Férias

Já quando o assunto são as férias, vale lembrar que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses. Este período de descanso pode ser dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.

As faltas podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão descansar por apenas 12 dias.

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No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o colaborador tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.

Por fim, o trabalhador que desejar pode vender até dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias trabalhados. A empresa não pode forçar o trabalhador a vender as férias.