[BRADESCOPJ] Empresários falam em reduzir jornada e salários, mas a lei permite isso?

Intervenção direta dos sindicatos dos funcionários atingidos é impreterível, diz especialista em legislação trabalhista

Equipe InfoMoney

Publicidade

Ao serem admitidos, os trabalhadores têm assegurados determinados direitos básicos, previstos pela Constituição Federal, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pelas normas sindicais, estabelecidas por meio de cláusulas presentes na norma coletiva, que pode ser dissídio, acordo ou convenção.

Em meio à atual crise econômica, entidades empresariais têm defendido a redução da jornada de trabalho e dos salários, com o intuito de evitar demissões. As empresas que estão com seus caixas prejudicados, sentindo, principalmente, a queda na demanda, podem pensar que esta é uma saída cabível.

No entanto, não se pode deixar de considerar o que a nossa legislação permite, e o que não permite.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Direitos básicos

A advogada especialista em legislação trabalhista e previdenciária, Andreia Antonacci, gerente de Recursos Humanos do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que, entre os direitos básicos do trabalhador, assegurados por meio do contrato de trabalho, está o salário correspondente à jornada de trabalho e condizente com a cláusula disposta no documento coletivo da respectiva categoria profissional.

O artigo 468 da CLT determina que, nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições somente é lícita quando houver consentimento das duas partes atingidas, e não resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.

Intervenção do sindicato

Já o artigo 7º da Constituição Federal, de 1988, diz que entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais está a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Continua depois da publicidade

“Em períodos de crise, muitas empresas, visando à manutenção de seus empregados, reduzem jornadas e salários. O que não podemos esquecer é que a redução de jornada, com a respectiva queda dos rendimentos, é possível desde que ocorra a intervenção direta do sindicato da respectiva categoria profissional”, alerta a advogada.

Assim, para que uma empresa diminua os salários e as jornadas de trabalho deve, impreterivelmente, solicitar intervenção direta do sindicato de seus funcionários, bem como uma autorização expressa, sem a qual a alteração não tem validade jurídica e coloca a empresa em risco.