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Com a proximidade do final de ano, as empresas têm mais uma responsabilidade trabalhista para cumprir: o pagamento do 13º salário aos empregados.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), quase R$ 102 bilhões devem ser injetados na economia brasileira por conta da bonificação.
Entre as dúvidas mais comuns sobre o 13º salário estão o parcelamento de pagamento, os descontos de faltas, vencimento das contribuições previdenciárias e pagamento em caso de afastamento.
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“Estas são as dúvidas mais comuns entre as empresas. Aquelas que cumprem as suas obrigações corretamente geralmente não apresentam problemas com o pagamento do 13º salário”, afirma a professora dos cursos Contmatic, Valéria de Souza Telles.
Pagamento das parcelas
Sobre o prazo de pagamento das parcelas, Valéria explica que a primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro até 30 de novembro. “O valor da primeira parcela deve corresponder à metade da remuneração do empregado no mês anterior”, diz.
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Já a segunda parcela tem de ser paga até 20 de dezembro, considerando a remuneração paga neste mês. “O pagamento do 13º salário não pode ser feito em mais de duas parcelas. Se a empresa não cumprir as datas previstas ela será atuada”, alerta.
Os empresários devem lembrar que no pagamento da segunda parcela há incidência da contribuição previdenciária, que deve ser paga sobre o valor integral do abono. O vencimento da GPS (Guia de Contribuição Previdenciária) também é dia 20 de dezembro.
Faltas e afastamento
Em relação às faltas, vale destacar que as não justificadas alteram o cálculo do valor. Valéria afirma que elas interferem apenas em cada mês do ano correspondente ao pagamento. “As faltas são avaliadas mês a mês. Para que o funcionário tenha direito ao mês é necessário que ele tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês”, declara.
No caso de afastamento do funcionário por auxílio-doença previdenciário, a empresa deve pagar o 13º salário proporcional aos 15 primeiros dias de ausência – que são pagos pelo empregador -, mais o tempo trabalhado antes e após o afastamento. A partir do 16º dia quem paga é a Previdência Social.
Auxílio-doença acidentário
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Para casos de auxílio-doença acidentário, as regras não são as mesmas do auxílio-doença previdenciário. A professora afirma que a Justiça do Trabalho entende que o afastamento não será considerado para efeito do 13º salário.
Como a Previdência é responsável pelo período afastado, entende-se que o empregador deve complementar o valor pago pela Previdência, de forma que o valor total recebido pelo empregado totalize o valor integral a que teria direito se não tivesse sido afastado.