[BRADESCOPJ] Conheça os reais benefícios da participação nos lucros ou resultados

Uma das vantagens desse modelo de bonificação é o fato de ele ser isento de encargos trabalhistas e previdenciários

Equipe InfoMoney

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“A participação nos lucros ou resultados (Lei Federal 10.101/2000) é um instrumento de grande valia para o estímulo à produção, quando devidamente elaborada em forma de programa. No entanto, muitos empresários ainda desconhecem os seus reais benefícios, limitando-se a cumprir a cláusula de convenção coletiva, efetuando o pagamento de quantia fixa aos empregados, a título de participação nos lucros e resultados”.

A afirmação é da advogada e especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, Solange Cristina Fiorussi Esteche, do escritório de advocacia Maluf e Moreno Advogados Associados.

Programa de participação no resultados

Na avaliação de Solange, um programa de participação nos lucros ou resultados estruturado prevê diferentes metas, de acordo com a peculiaridades de cada empresa, podendo variar de um setor para o outro, do executivo ao operacional.

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O que a empresa tem a ganhar? O programa gera aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, redução do absenteísmo e do desperdício de materiais e matérias-primas. O funcionário passa a se preocupar como se fosse responsável pelo sucesso da empresa.

É importante enfatizar que a PLR não está necessariamente atrelada ao lucro da empresa. “Ao criar um programa baseado em metas desvinculadas diretamente do lucro, a empresa não estará obrigada a divulgar dados de sua contabilidade aos funcionários e, uma vez alcançada a meta pelo empregado, este terá direito à retribuição prevista no programa”, esclarece a advogada.

Sindicato precisa participar

Segundo ela, é indispensável a participação do sindicato da categoria na implementação do programa de PLR, para garantir a validade do acordo. O documento deverá conter regras claras e objetivas quanto às metas estabelecidas, forma de divulgação dos resultados, periodicidade de distribuição dos dividendos e prazo de vigência.

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Para o empresário, outra vantagem desse modelo de bonificação é o fato de ele ser isento de encargos trabalhistas e previdenciários e não integrar o salário para fins e pagamento de outras verbas, como férias e 13º salário. Além disso, para efeito de apuração do lucro real, a empresa pode deduzir como despesa operacional as participações pagas aos seus empregados.