[BRADESCOPJ] Benefícios: o que você sabe sobre eles?

Alguns são apenas benefícios concedidos pelas empresas, enquanto outros são direitos estabelecidos pela legislação brasileira.

Equipe InfoMoney

Publicidade

Vale refeição, férias, 13º salário e vale transporte. Assuntos muito discutidos no meio profissional, mas que os trabalhadores sequer sabem por que têm direito a eles. Alguns são apenas benefícios concedidos pelas empresas, enquanto outros são direitos estabelecidos pela legislação brasileira. Você sabe diferenciá-los?

Direitos trabalhistas
A partir da criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, os trabalhadores passaram a contar com normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.

Os profissionais liberais, as instituições de beneficiência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados devem seguir as normas da CLT, a qual considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Assuntos como férias, recebimento de 13º, segurança no trabalho e demais são tratados na CLT. Por isso, qualquer problema com relação a um destes tópicos pode ser reivindicado pelo trabalhador, ao contrário do que acontece com os benefícios.

Para que você tenha noção dos direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT, veja abaixo alguns listados pelo Sistema Nacional de Emprego (SNE):

Conheça os diferentes tipos de benefícios
De acordo com Idalberto Chiavenato, em seu livro “Recursos Humanos – O capital humano em suas organizações”, os planos de serviços e benefícios sociais podem ser classificados de acrodo com sua exigência, natureza e objetivos.

Continua depois da publicidade

Quanto à sua exigência – os planos podem ser classificados em legais ou espontâneos, conforme sua elegibilidade:

Quanto à sua natureza – conforme a sua natureza, os planos podem ser classificados em:

  • Monetários – concedidos em dinheiro, na folha de pagamento. Exemplos: 13º salário, férias, aposentadoria, complementação da aposentadoria, gratificações, plano de empréstimos, reembolso ou financiamento de remédios etc.
  • Não-monetários – são oferecidos na forma de serviços, tais como: refeitórios, assitência médico-hospitalar e odontológica, serviço social, clube ou grêmio, seguro de vida em grupo e transporte casa-trabalho, sistema de horário móvel etc. Quanto aos seus objetivos – podem ser classificados em:
  • Assistenciais – assistência médico-hospitalar, odontológica, financeira, reembolso de medicamentos, assistência educacional e jurídica, serviço social e aconselhamento, cooperativa de consumo, seguro de vida em grupo subsidiado, suplementação da aposentadoria etc.
  • Recreativos – grêmio ou clube, colônia de férias, lazer recreativo, esportivo e cultural, promoções e excursões programadas, música ambiente etc.
  • Supletivos – restaurante no local de trabalho, transporte subsidiado ao pessoal, estacionamento privativo, distribuição de café, bar e cafeteria etc.