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Vale refeição, férias, 13º salário e vale transporte. Assuntos muito discutidos no meio profissional, mas que os trabalhadores sequer sabem por que têm direito a eles. Alguns são apenas benefícios concedidos pelas empresas, enquanto outros são direitos estabelecidos pela legislação brasileira. Você sabe diferenciá-los?
Direitos trabalhistas
A partir da criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, os trabalhadores passaram a contar com normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais liberais, as instituições de beneficiência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados devem seguir as normas da CLT, a qual considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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Assuntos como férias, recebimento de 13º, segurança no trabalho e demais são tratados na CLT. Por isso, qualquer problema com relação a um destes tópicos pode ser reivindicado pelo trabalhador, ao contrário do que acontece com os benefícios.
Para que você tenha noção dos direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT, veja abaixo alguns listados pelo Sistema Nacional de Emprego (SNE):
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
Conheça os diferentes tipos de benefícios
De acordo com Idalberto Chiavenato, em seu livro “Recursos Humanos – O capital humano em suas organizações”, os planos de serviços e benefícios sociais podem ser classificados de acrodo com sua exigência, natureza e objetivos.
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Quanto à sua exigência – os planos podem ser classificados em legais ou espontâneos, conforme sua elegibilidade:
- Benefícios legais – são aqueles exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária ou por convenção coletiva entre sindicatos. Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciários. Exemplos: 13º salário, férias, aposentadoria, seguro de acidentes do trabalho, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, horas extras, adicional noturno etc.
- Benefícios espontâneos – também chamados de marginais, são aqueles concedidos voluntariamente pelas empresas, já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva. Incluem gratificações, seguro de vida em grupo, refeições, transporte, empréstimos, assistência médico-hospitalar diferenciada mediante convênio, complementação da aposentadoria etc.
Quanto à sua natureza – conforme a sua natureza, os planos podem ser classificados em: