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SÃO PAULO – O Banco Bradesco S.A. foi condenado a manter o número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT nas agências de todo o País. A decisão, tomada pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), veta o fornecimento de recursos que o banco tentava restringir a determinação apenas as agências de Curitiba, no Paraná.
Caso haja descumprimento da decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Sob determinação da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, o banco terá de contratar número de aprendizes que atenda à cota legal de aprendizagem de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores.
Defesa
O banco recorreu sustentando que o percentual das contratações deve ser de acordo com o número de funções passíveis de formação profissional e destacou que não há, em suas dependências, labor que demande essa formação porque suas atividades envolvem sigilo, impossibilitando a contatação de menores de idade.
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Ele também alegou que a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) relatou junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) um protocolo de intenção para implementar programa de jovem aprendiz no setor bancário, que autorizava a contratação de aprendizes em percentual inferior ao previsto na lei.
Porém, o TRT 9ª Região não reconheceu a legalidade do documento e manteve a sentença. Ao examinar o recurso do banco, o relator, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, afirmou que os interesses e direitos em questão naquela ação civil pública são difusos, e assim, os limites subjetivos valem para todos.