Boa aparência e carro próprio: será que as empresas podem exigir?

Para advogado, natureza do negócio determina o que é possível ou não exigir, mas alguns aspectos devem ser observados

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – “Precisa-se de alguém com boa aparência”, “é necessário que profissional tenha carro próprio”, ”é obrigatório o uso de uniforme”. Quem está procurando uma nova colocação no mercado de trabalho, não raro se depara com exigências deste tipo.

Contudo, de acordo com o advogado trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, José Roberto Silveira Queiroz, nem todas essas exigências são permitidas pela lei.

Exigências
De modo geral, explica Queiroz, desde que não descumpra o que está estabelecido pela Constituição Federal, a natureza do negócio é que vai determinar o que é possível ou não exigir, mas alguns aspectos devem ser observados, como os a seguir:

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Boa aparência: segundo o advogado, é ilegal quaisquer exigência de boa aparência para conquistar um emprego. Bem como nenhuma empresa pode exigir, para a contratação ou já enquanto a pessoa está na empresa, que ela faça alguma alteração estética ou física.

Entretanto, explica, quando a empresa possui determinada imagem, ela tem o direito de contratar pessoas que tenham similaridade com aquela imagem.

Carro próprio: no que diz respeito à exigência de carro próprio, Queiroz diz que a empresa pode exigir, desde que arque com os custos (combustível, pedágio, entre outros) gerados para o profissional em decorrência do trabalho.

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O mesmo vale para uso de celular, telefone ou quando o profissional tem que se deslocar, por conta do trabalho, para outro lugar, sendo que tais gastos são passíveis de ressarcimento, podendo o empregado entrar na Justiça se tiver como comprovar que tais gastos não foram ressarcidos.

“O empregado não pode ser prejudicado financeiramente, ele não pode arcar com um custo que é da empresa (… ) O ônus do negócio é do empregador, ou seja, ele quem tem que arcar”, diz.

Uniforme: já a obrigatoriedade de uso de uniforme, depende do que foi acordado em convenção coletiva. Porém, ressalta o advogado, o empregador não pode exigir que o empregado compre a vestimenta.

Sobre o uso de roupas de acordo com o “dress code” da empresa, Queiroz explica que não há qualquer problema quanto a isto.