Benefícios associados à maternidade não tornam funcionárias mais caras

Segundo a OIT, o custo não-salarial do trabalho das mulheres representa menos de 2% da remuneração bruta mensal

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), as leis trabalhistas e previdenciárias que garantem benefícios ligados à maternidade não tornam as funcionárias mais caras para as empresas.

O levantamento – realizado no Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai – aponta que o custo não-salarial do trabalho das mulheres para as empresas representa menos de 2% da remuneração bruta mensal da assalariada.

1,2% no Brasil

Conforme divulgou o Ministério do Trabalho e Emprego, no caso brasileiro, este custo é de apenas 1,2%, o que derruba o argumento freqüentemente utilizado para justificar a remuneração inferior ou as menores oportunidades de capacitação, ascensão ou promoção que as empresas concedem às mulheres.

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Além disso, a entidade aponta que o pagamento do salário-maternidade da mulher, enquanto está afastada da empresa, é obrigação exclusiva da seguridade social, e não do empregador.

Desde 2003, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas, por sua vez, têm de requerer o benefício nas Agências da Previdência Social.

Auxílio-creche

Após o parto, as mães trabalhadoras ainda têm direito a ter um local para deixar seus filhos durante o trabalho no período de amamentação (pelo menos até os seis meses de idade).

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A exigência pode ser cumprida por meio de creches conveniadas com a empresa, que devem ter condições adequadas como espaço físico, mobiliário, cozinha, pisos/paredes, instalações sanitárias, número de leitos e localização próxima à residência ou local de trabalho das mães.

Há ainda a possibilidade da empresa reembolsar integralmente as despesas com a creche escolhida pela funcionária, de acordo com o previsto em cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho, mediante comprovação das despesas.