Beneficiário deve apresentar documentos para não ter salário-família cancelado

Aposentados e trabalhadores têm até o final de novembro para apresentar comprovante de que possuem filhos de até 14 anos

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Para que o salário-família não seja cancelado, os aposentados e trabalhadores têm até o final de novembro para apresentarem todos os documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os aposentados devem entregá-los nas agências do INSS responsáveis pelo seu benefício, enquanto as pessoas empregadas devem fazê-lo no setor de recursos humanos da empresa em que trabalham.

Filhos

Os segurados com filhos de até sete anos de idade devem apresentar carteira de vacinação. Já os com filhos entre sete e 14 anos devem entregar comprovante de freqüência escolar ao final deste mês e em maio do próximo ano.

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As pessoas que têm filhos com necessidades especiais, de qualquer idade, podem entregar atestado médico.

Quem recebe?

Trabalhadores empregados (exceto domésticos), avulsos, aposentados por invalidez e aposentados com mais de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) têm direito ao salário família, que varia de acordo com renda e número de filhos até 14 anos de idade.

Para receber o salário-família, não é necessário tempo de carência. Além dos filhos, os trabalhadores recebem o benefício por enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Pessoas com rendimentos superiores a R$ 654,67 não têm direito ao benefício.