Banco francês é impedido de demitir quem não volta de sabático

A sentença destaca as tensões entre empregadores e empregados que têm proteção legal para voltar de pausas na carreira preservando seu antigo status

Bloomberg

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Quando um profissional gabaritado do Société Générale não deu as caras após o fim de um período sabático de três anos, foi demitido pelo banco.

A Justiça francesa decidiu que isso era errado e concedeu a ele 92.500 euros. A sentença destaca as tensões entre empregadores e empregados que têm proteção legal para voltar de pausas na carreira preservando seu antigo status.

O homem — identificado apenas como Sr. X no processo — não escondeu seu descontentamento ao receber um e-mail da área de recursos humanos do SocGen quatro anos atrás, avisando que ele deveria voltar ao trabalho em três dias, embora sua função anterior não existisse mais. Ele já havia rejeitado dois outros cargos que considerava inadequados.

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“Dar ordens para que eu retorne nesta segunda-feira, mas manter total mistério sobre como poderei ocupar meus dias, à vista dos meus ex-colegas, é um constrangimento, uma humilhação e um aborrecimento que não estou preparado para enfrentar”, afirmou o Sr. X em resposta ao e-mail. Naquela segunda-feira, ele não apareceu no banco.

Alguns dias depois, ele recebeu outra proposta do SocGen, que também recusou, considerando que ainda se tratava de um rebaixamento em relação à posição que ocupava antes do sabático.

Na decisão anunciada na semana passada, o tribunal de recursos de Versalhes concordou com ele. Ele havia perdido seu primeiro processo, mas o tribunal de recursos concluiu que sua demissão não teve justa causa, apesar de ele não ter aparecido para trabalhar e dos esforços do SocGen para reintegrá-lo.

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Sob a legislação francesa, os funcionários que recebem licença para abrir um negócio próprio estão autorizados a retornar à posição que ocupavam antes. Se a função não estiver mais disponível, as empresas devem oferecer um trabalho semelhante com salário igual ou superior ao anterior.

Em comunicado, o SocGen afirmou que tentou responder favoravelmente aos pedidos de licença dele e que tentou organizar seu regresso “de forma satisfatória e responsável”.

Ludivine Choucoutou, advogada do profissional, disse que seu cliente tinha total direito de recusar as posições que lhe foram oferecidas porque não correspondiam ao seu emprego anterior e seriam equivalentes a um rebaixamento. Era dever do SocGen encontrar o encaixe adequado, conforme exigido pela legislação trabalhista do país, complementou a advogada.

Após enviar mais três solicitações para que voltasse ao trabalho, o banco demitiu o Sr. X no final de setembro de 2016.

O tribunal de recursos de Versalhes determinou que ele tinha direito de recusar a função que lhe foi oferecida como adjunto ao chefe da área de liquidez — posição que implicaria menos autonomia do que em seu trabalho anterior e um perímetro menor de atuação.

“A firma não poderia culpar o funcionário por sua ausência desta posição e usar isso como razão para demiti-lo por grave má conduta”, afirmaram os juízes.

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