Aviso prévio proporcional pode reduzir demissões, diz Força Sindical

As novas regras do aviso prévio ainda não foram definidas e devem ser sugeridas pelo ministro do STF, Gilmar Mendes

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A imposição de regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço, sinalizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pode reduzir as demissões desmotivadas, de acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, mais conhecido como Paulinho da Força.

“Achamos interessante a ideia do aviso ser proporcional ao tempo de serviço. Pode ser uma alternativa para resolver o problema das demissões, que têm acontecido aos milhões”, afirmou o sindicalista.

Na última quarta-feira (22), o ministro do STF, Gilmar Mendes, considerou procedente quatro ações em que os trabalhadores reclamavam o direito assegurado pela Constituição Federal de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

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Por decisão de Mendes, relator do caso, o julgamento das quatro ações trabalhistas foi suspenso para que o Supremo examine e decida quais regras serão aplicadas no aviso prévio dos trabalhadores.

Propostas
Entre as propostas apresentadas antes da suspenção do julgamento, o ministro Luiz Fux relatou experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a entre três e seis meses, dependendo da duração o contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.

Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, após 30 anos, o trabalhador teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou então indenizados. 

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O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip